Instrumento no qual são registradas todas as ocorrência de uma reunião. No caso de abertura dos envelopes contendo a documentação para habilitação e as propostas, será realizada sempre em ato público previamente designado, do qual se lavrará ata circunstanciada, assinada pelos licitantes presentes e pelos membros da comissão, podendo servir como forma de intimação de ato (Art. 109, I), desde que presente os interessados ou seus representantes legais.Fonte: Lei Nº8.666/1993.